Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 735/2001 (2.ª série). - A empresa AIR JETSUL, Sociedade de Meios Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, hangar 4, Tires, São Domingos de Rana, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo não regular.
Tendo a referida empresa cumprido os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:
Assim, ao abrigo do regulamento n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino o seguinte:
1 - À empresa AIR JETSUL, Sociedade de Meios Aéreos, Lda., é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo não regular, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: transporte aéreo não regular de passageiros;
b) Quanto à área geográfica: a que for definida no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento: uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg e capacidade de transporte até 10 lugares;
d) A presente licença deverá ser revista ao fim de um ano.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
11 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
