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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 737/2000 (2.ª série). - Considerando que, pela Lei n.º 63/98, de 1 de Setembro, foi criado o município de Vizela;
Considerando que, por esse motivo, o município se encontra em regime de instalação, cuja gestão cabe a uma comissão instaladora, oportunamente designada;
Considerando que a comissão instaladora deliberou aprovar a apresentação do pedido de adesão do município de Vizela à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
Considerando que, para os municípios já instalados, a deliberação em causa carece de autorização da assembleia municipal, conforme se determina no artigo 53.º, n.º 2, alínea m), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
Considerando que a maioria dos presidentes das juntas e das assembleias das freguesias que constituem o município emitiram parecer favorável sobre o teor da aludida deliberação;
Considerando que a mesma tem por base evidentes razões de relevante interesse municipal, face ao estatuto legalmente reconhecido à ANMP:
Ratifico a deliberação da comissão instaladora do município de Vizela, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do mesmo artigo.
23 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.