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Ato Original
Despacho n.º 737/2010
1 - Em cumprimento do n.º 2, do artigo 4.º, do Regulamento de Formação do curso de Nadador-Salvador, aprovado pela Portaria n.º 1531/2008, de 29 de Dezembro, é fixada em (euro) 127 (cento e vinte e sete euros) a taxa de matrícula devida pela inscrição no curso, para o ano de 2010.
2 - Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República.
Lisboa, 4 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.
202755242