Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7384/2022
A Federação Portuguesa de Aeronáutica, pessoa coletiva de direito privado n.º 504955810, com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 118, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva (RJFD), na sua atual redação.
O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos prescritos pela Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro.
Da análise do processo concluiu-se que a Federação Portuguesa Aeronáutica não reúne as condições legais previstas na portaria e no decreto-lei acima identificados para efeitos de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, porquanto não deu cumprimento ao requisito legal previsto na subalínea iii) da alínea a) do artigo 2.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do RJFD e no artigo 3.º, n.º 1, alínea d) da Portaria n.º 345/20122, de 29 de outubro, através da apresentação de documento comprovativo da representação em organização desportiva internacional reguladora da modalidade de Aeronáutica.
De harmonia com o disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, notificou-se a requerente, nos termos do previsto nos artigos 112.º e 113.º do mesmo código, para se pronunciar em sede de audiência escrita dos interessados sobre a intenção do indeferimento do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, o que a mesma fez.
Considerando que a argumentação expendida na dita pronúncia não é suscetível de afastar os fundamentos que justificam o indeferimento do pedido formulado pela requerente;
Assim, no uso dos poderes e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, determino:
1 - Pelos fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante do presente processo, não é renovado e considera-se cancelado, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Aeronáutica.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
1 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
315396346