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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 739/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general José Manuel da Silva Viegas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de administração de pessoal:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos para os lugares do quadro de pessoal civil, bem como a constituição dos respectivos júris, e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos admitidos;
1.2 - Autorizar a nomeação, a promoção, a colocação e a transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental;
1.3 - Autorizar a celebração de contratos administrativos de provimento e de trabalho a termo certo, de tarefas e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental;
1.4 - Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;
1.5 - Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.6 - Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da GNR;
1.7 - Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde;
1.8 - Autorizar a admissão de pessoal necessário aos respectivos quadros, dentro dos limites fixados pelo despacho conjunto referido no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho;
1.9 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas;
1.10 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
2 - Em matéria de administração financeira:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de 60 000 contos, nos termos das disposições legais aplicáveis;
2.2 - Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Património, até ao valor de rendas anual de 3600 contos, quando para instalação de serviços, e de 2400 contos, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito;
2.3 - Autorizar o pagamento de despesas de alojamento e transporte, previstos nos artigos 21.º e 21.º-A do Estatuto dos Militares da GNR;
2.4 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo.
3 - A competência para a prática dos actos previstos supra nos n.os 1 e 2, quando legalmente admitidos, pode ser subdelegada no 2.º comandante-geral.
4 - Delego, ainda, a competência para ratificação casuística de actos praticados por subordinados, no âmbito das competências delegadas.
5 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas nos n.os 1 e 2.
28 de Dezembro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Severiano Pires Teixeira.
