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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7390/2008
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, que regula a orgânica e o funcionamento do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, Lei-quadro dos Institutos Públicos, é órgão do InCI, I. P., o fiscal único.
Nos termos do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril e do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeado fiscal único do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas "Esteves & Pinho", representada pelo Dr. Rui Manuel Correia de Pinho (ROC 989).
2 - É fixada para o fiscal único do InCI, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.