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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7442/2000 (2.ª série). - Ana de Castro Osório nasceu em Mangualde (1872-1935), numa casa ainda hoje existente. Em 1897 já se encontrava em Setúbal, onde casou com o poeta Paulino d'Oliveira (1898), que viria a tornar-se num grande lutador republicano.
A sua actividade literária iniciou-se com textos de carácter impressionista e paisagístico, em vários periódicos. Todavia, a partir de 1897, dedicou-se a escrever para os grupos mais jovens, através da recolha e adaptação de contos populares portugueses publicados em folhetos intitulados "Para as crianças". O seu sucesso pode ser testemunhado pela correspondência enviada pelos pequenos leitores, a qual figura na parte final de cada volume.
Com o objectivo de alertar o País para a urgente dignificação do papel da mulher na família e na sociedade, fundou o Grupo de Estudos Feministas (1907). Proferiu palestras, apresentou comunicações em vários congressos e publicou diversas obras com o mesmo cariz doutrinário, como sejam: As Mulheres Portuguesas (1905), A Educação Cívica das Mulheres (1908), A Mulher no Casamento e no Divórcio (1911) e A Mulher na Agricultura, nas Indústrias e na Administração Municipal (1915).
O seu desempenho como subinspectora do Trabalho Feminino, no governo de Afonso Costa, valeu-lhe a atribuição da condecoração da Ordem de Santiago, que, todavia, recusou. Viria posteriormente a aceitar a Ordem de Mérito Agrícola e Industrial, em reconhecimento da sua acção em prol da defesa dos valores ambientais e artesanais.
Em 1914, logo no surgimento da 1.ª Guerra Mundial, fundou a "Cruzada das Mulheres Portuguesas" e criou, ainda, a instituição "Madrinhas de Guerra", com o objectivo de prestar apoio aos nossos soldados e às suas famílias sem recursos.
É, assim, de toda a justiça homenagear aquela que foi percursora da literatura infantil no nosso país e defensora do papel da mulher a nível nacional e internacional, pelo que se atende à proposta da comissão instaladora da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Mangualde n.º 2, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome Ana de Castro Osório àquele estabelecimento de ensino.
Deste modo, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino:
A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Mangualde n.º 2 passa a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Ana de Castro Osório, Mangualde.
20 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.
