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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7461-A/2023
O Despacho n.º 9829/2022, de 9 de agosto, regulamenta os termos em que podem ser concretizadas as transferências de verbas do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas (AM) e para as Comunidades Intermunicipais (CIM), previstas no n.º 2 do artigo 223.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2022, destinadas a assegurar o financiamento dos serviços públicos de transportes de passageiros, abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), tendo em conta um cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade e uma queda de receita das empresas, determinando, nomeadamente, que a mesma carece de demonstração e avaliação trimestral, a partir da informação reportada pelas autoridades de transportes, fundamentando a necessidade de financiamento extraordinário para assegurar os serviços essenciais de transporte público de passageiros.
Tendo por base o apuramento das necessidades de financiamento realizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., constata-se que os efeitos e severidade da crise pandémica no sistema de mobilidade persistiram durante o quarto trimestre de 2022, justificando-se a atribuição de um financiamento adicional que permita às autoridades de transporte assegurar o financiamento e funcionamento dos serviços públicos de transportes de passageiros.
Este financiamento será alvo de supervisão e fiscalização por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, assegurando que não haverá sobrecompensações no conjunto das medidas implementadas e determinando a devolução das verbas por parte dos operadores, caso tal tenha ocorrido.
Assim, nos termos do disposto no artigo 169.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e do Despacho n.º 9829/2022, de 9 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - Para reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros, é transferida para o Fundo Ambiental uma verba de 39 158 250 (euro).
2 - A verba referida no anterior é distribuída pelas autoridades de transportes de acordo com a tabela seguinte:
3 - As verbas identificadas no número anterior são transferidas pelo Fundo Ambiental para as Autoridades de Transportes, mediante a apresentação por parte destas de uma declaração atestando que os operadores que têm verbas a auferir cumpriram os deveres de informação junto da AMT e referindo os montantes já pagos e devidos a cada um dos operadores da sua área de intervenção, comprometendo-se a transferir as verbas para os operadores proporcionalmente ao valor da dívida e ao cumprimento dos deveres de informação.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de julho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 14 de julho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
316679005