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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7486-A/2014
Em cumprimento do disposto no n.º 19 do mapa anexo ao artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, determina-se:
1 - O pagamento das comparticipações do Estado na compra de medicamentos por parte dos beneficiários da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), doravante designado como subsistema, constitui encargo do Sistema Nacional de Saúde (SNS).
2 - Excluiu-se do previsto no número anterior os medicamentos dispensados nas farmácias localizadas nas regiões autónomas, ainda que receitados por médicos do SNS.
3 - Para efeitos do previsto no n.º 1 a contrapartida financeira a pagar pelo subsistema é transferida para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), até ao 15.º dia útil de cada mês, no montante de 5 milhões de euros por mês.
4 - A entrega da contrapartida financeira relativa aos meses de janeiro a maio é efetuada de uma só vez até ao dia 15 do mês de junho.
5 - Os beneficiários do subsistema são obrigatoriamente identificados no ato da dispensa dos medicamentos mediante apresentação de cartão válido de beneficiário do subsistema.
6 - Os acertos a que haja lugar são efetuados até ao dia 10 de dezembro de 2014, tendo por limite o montante previsto no n.º 19 do mapa anexo ao artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.
16 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
207877376
