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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7498/2005 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, sob proposta da Escola Superior de Gestão, é aprovado o Regulamento do Curso de Especialização em Organização e Gestão de Eventos, anexo ao presente despacho.
21 de Março de 2005. - A Presidente, em exercício, Ana Maria B. O. D. Malva Vaz.
ANEXO
Regulamento do Curso de Especialização em Organização e Gestão de Eventos
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento respeita ao curso de especialização em Organização e Gestão de Eventos, aprovado pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) nos termos da deliberação do conselho geral de 16 de Junho de 2004.
Artigo 2.º
Acesso
1 - São admitidos ao curso candidatos licenciados.
2 - São também admitidos profissionais que trabalhem na área da gestão, do turismo, da cultura e do marketing em instituições públicas ou privadas.
3 - Em casos devidamente justificados, poderão admitir-se outros candidatos mediante análise do currículo profissional.
Artigo 3.º
Candidatura e prazos
1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na Escola Superior de Gestão ou nos serviços da presidência do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Curriculum vitae detalhado.
3 - As vagas e os prazos para candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação serão fixados anualmente pelo presidente do IPCB através de aviso e objecto de afixação nas instalações da respectiva escola e dos serviços da presidência.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O curso funcionará apenas com um número mínimo de 20 alunos.
2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 15% das aulas a ministrar.
3 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
Artigo 5.º
Propinas
A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.
Artigo 6.º
Classificação final
1 - A classificação final será a média ponderada das classificações obtidas nas disciplinas e seminários.
2 - A classificação final do curso será expressa qualitativamente (Suficiente, Bom, Muito bom, Excelente).
Artigo 7.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integrem o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.
2 - A emissão de diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPCB.
