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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7501/2025
O Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos, fixa um prazo de validade para as receitas médicas. Não obstante, o referido diploma legal admite a derrogação desse prazo, em circunstância excecionais e devidamente fundamentadas.
Por outro lado, a Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual, estabelece as regras aplicáveis à prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde, bem como as obrigações de informação aos utentes, sendo igualmente relevante assegurar a simplificação progressiva do processo, em respeito pelos prazos de validade legalmente fixados para as prescrições.
Neste contexto, no âmbito da vacinação contra a gripe, tem-se verificado a necessidade de prorrogação do prazo de validade das receitas médicas, de forma a assegurar o melhor funcionamento dos serviços de saúde, tendo em conta a sua especificidade e o elevado número de receitas emitidas num período temporal limitado.
Neste sentido, à semelhança das épocas gripais anteriores, o Despacho n.º 8435/2024, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, em linha, aliás, do que tem sido prática desde 2007 - cf. Despacho n.º 20152/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro -, veio aumentar, no que respeita à época sazonal de 2024/2025, o prazo de validade das receitas médicas, atenta a possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços públicos de saúde que afetem os utentes, designadamente os mais vulneráveis, por força de a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implicar a prescrição anual de um elevado número de receitas num período de tempo limitado.
Considerando que esta medida se revela uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, resultando em ganhos em saúde e de eficiência reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP, justifica-se que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquelas.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas, sob proposta da Direção-Geral da Saúde e da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP, determino o seguinte:
1 - As receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época sazonal de 2025/2026, emitidas a partir de 1 de julho de 2025, são válidas até 31 de dezembro de 2025.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de junho de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
319231274