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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7503/2006 (2.ª série). - De acordo com o Programa do XVII Governo constitucional, a superação do atraso educativo português face aos padrões europeus enquanto desafio nacional passa, designadamente, pela integração de todas as crianças e jovens na escola, proporcionando-lhes um ambiente de aprendizagem motivador, exigente e gratificante.
Neste contexto, assumirá importância fundamental a oferta aos alunos, docentes e demais agentes do sistema educativo de instalações escolares com condições de funcionalidade, conforto, segurança, salubridade e aptas a uma sua integração e adaptação ao processo dinâmico da introdução de novas tecnologias.
É por demais conhecida a progressiva degradação que ao longo das últimas décadas tem vindo a observar-se no estado de conservação dos estabelecimentos do ensino secundário, pese embora as iniciativas que casuisticamente têm vindo a ser concretizadas ao nível da manutenção das instalações, sempre de forma pontual e consubstanciando formas de abordagem superficial e apenas para fazer face a necessidades concretas sentidas nos respectivos estabelecimentos escolares.
Essas circunstâncias têm originado grandes disparidades na qualidade da oferta de instalações que se reflectirão, não raro, nos próprios resultados obtidos nas avaliações.
Mostra-se necessário, pois, e de forma inovadora, estudar uma solução que, de modo global, abrangente e sistemático, permita inverter o curso do processo de degradação dos estabelecimentos do ensino secundário, criando condições para, por um lado, concretizar uma efectiva reabilitação dos edifícios escolares e, por outro, promover a sua modernização por referência às exigências que os novos padrões e modelos pedagógicos impõem, designadamente na concepção e arranjo dos espaços e equipamentos.
Nesse sentido, importa, desde já, criar um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Educação com o objectivo de proceder à realização de um estudo abrangente sobre o estado de conservação e condições actuais de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino secundário e elaborar o competente diagnóstico, tendo em vista a elaboração de um programa integrado de modernização das escolas do ensino secundário.
Assim, determina-se:
1 - É criado no Ministério da Educação um grupo de trabalho incumbido de proceder à elaboração do programa integrado de modernização das escolas do ensino secundário de Lisboa e do Porto.
2 - Para tanto, compete, nomeadamente, ao grupo de trabalho:
a) A elaboração do conceito/imagem associado ao programa;
b) O levantamento e identificação das situações físicas e funcionais das escolas;
c) A identificação da tipologia das intervenções a realizar, tendo em conta o diagnóstico efectuado;
d) A estimativa de custos e modelo de financiamento;
e) A concepção do programa de execução e respectiva calendarização.
3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
Dr.ª Alexandra Vilela, gestora da Intervenção Operacional da Educação, que coordena.
Engenheiro Vítor Freitas, assessor principal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
Arquitecta Teresa Heitor, professora associada do Instituto Superior Técnico.
Um representante da sociedade Parque Expo 98, S. A.
Dois elementos a designar, respectivamente, pelas Direcções Regionais de Educação de Lisboa e do Norte.
4 - O apoio técnico, financeiro e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
5 - Os serviços do Ministério da Educação e, em particular, a Secretaria-Geral, a Intervenção Operacional da Educação e o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE) prestarão ao grupo de trabalho toda a informação necessária à boa prossecução dos trabalhos.
6 - O grupo de trabalho, dotado de autonomia técnico-científica e funcional, procederá à elaboração de um relatório que me será apresentado até 31 de Maio de 2006.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de Março de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.