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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7521/2004 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2003, de 16 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Agosto de 2003, faz transitar do âmbito do Ministério da Educação para o quadro de competências do Ministério da Cultura a realização do Concurso Internacional de Música Vianna da Motta, com realização trienal desde 2001, estabelecendo que as regras respeitantes à inscrição, provas e prémios do concurso constam de regulamento a aprovar pelo Ministro da Cultura.
Assim, com referência ao disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2003, de 16 de Julho, é aprovado o regulamento que estabelece as regras respeitantes à inscrição, provas e prémios do Concurso Internacional de Música Vianna da Motta, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente despacho.
30 de Março de 2004. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.
Regulamento do Concurso Internacional de Música Vianna da Motta
1.º O Concurso Internacional de Música Vianna da Motta terá lugar de três em três anos em Lisboa, em data a anunciar pelo presidente do júri.
2.º Ao Concurso podem concorrer jovens pianistas de todas as nacionalidades com idades entre os 18 e os 28 anos à data da abertura do Concurso.
3.º Podem candidatar-se todos os pianistas diplomados em conservatórios, academias e universidades dos respectivos países.
4.º Os candidatos deverão submeter ao secretariado do Concurso os seguintes documentos:
a) Uma breve biografia;
b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do diploma do conservatório, academia ou universidade onde completou os estudos musicais,
d) Quatro fotografias, sendo duas de formato de passaporte e duas a preto e branco, brilhante (1,25 + 1,75);
e) Duas cartas de recomendação de músicos de reputação internacional;
f) Uma lista completa do repertório geral do concorrente, concertos incluídos.
5.º O dossier de inscrição completo deverá dar entrada na secretaria do Concurso para o endereço a mencionar na publicitação do Concurso, até à data nela indicada pelo presidente do júri do Concurso, não sendo aceites inscrições após essa data.
6.º O Concurso é composto por quatro provas, cujo repertório é indicado pelo presidente do júri, sendo duas eliminatórias e duas finais:
1.ª prova - prova eliminatória;
2.ª prova - prova semifinal;
3.ª prova - prova final - solo;
4.ª prova - prova final - concerto com orquestra.
7.º A ordem de apresentação dos candidatos é sorteada, mantendo-se o número sorteado até final da sua permanência em prova.
8.º Os candidatos titulares de primeiros grandes prémios de outros concursos internacionais são dispensados da 1.ª prova eliminatória.
9.º Todas as provas do concurso serão públicas e executadas de cor.
10.º Os candidatos admitidos à 3.ª e 4.ª provas serão reembolsados das despesas por eles efectuadas com alojamento e refeições, nos seguintes termos:
a) Os candidatos admitidos à 3.ª prova serão reembolsados das despesas realizadas até à data do anúncio dos seis candidatos finalistas;
b) Os candidatos finalistas serão reembolsados das despesas realizadas até à data da conclusão do Concurso.
11.º As despesas referidas no número anterior têm os limites a fixar na publicitação de cada concurso.
12.º O júri do Concurso será composto por personalidades internacionais e artistas eminentes, até ao limite de 15 membros, presidido pelo Maestro Sequeira Costa.
13.º As decisões do júri são vinculativas.
14.º São atribuídos os seguintes prémios:
1 .º grande prémio - medalha de ouro Vianna da Motta;
2.º prémio - medalha de prata;
3.º prémio - medalha de bronze;
4.º prémio;
5.º prémio;
6.º prémio.
15.º Não haverá prémios ex-aequo.
16.º O montante dos prémios é fixado, no ano da realização do Concurso, por despacho do Ministro da Cultura.
