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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7533/2011
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito dos poderes de tutela e superintendência sobre o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/2007, de 29 de Maio e na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Manuel Costa Pina, a competência para:
1 - Emitir, em conformidade com a política de investimentos legalmente definida no Regulamento do FEFSS, aprovado pela Portaria n.º 1273/2004, de 7 de Outubro, e tendo presente a relação entre a rentabilidade e risco na gestão dos respectivos recursos, orientações de gestão ao IGFCSS, I. P., relativas à composição do activo do FEFSS, fixando as condições que se afigurem convenientes e praticar os actos de execução que se revelarem necessários a uma gestão integrada do endividamento público directo do Estado, assegurando a estabilidade no financiamento público e eficiência na gestão da carteira da dívida pública.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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