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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7535/2000 (2.ª série). - O novo sistema de exames de condução é uma das mais relevantes apostas do Governo em matéria de segurança rodoviária, na medida em que com ele se visa conferir maior rigor e acrescida credibilidade à avaliação dos conhecimentos dos candidatos à obtenção do título de condução.
Dividindo-se o exame em prova teórica e prova prática, a primeira, já desde 1999, é assegurada através de sistema multimedia, cumprindo agora desenvolver esforços para concluir o programa de construção dos parques de manobras para neles poderem passar a realizar-se as referidas provas práticas, o que seria de todo o interesse pudesse ocorrer ainda no corrente ano.
No entanto, uma vez que a Lei n.º 21/99, de 21 de Abril, impõe como condição para a realização dos exames de condução em parque de manobras a entrada em funcionamento simultâneo dos 21 parques distritais, é absolutamente necessário promover um acompanhamento dos procedimentos relativos à preparação dos parques já concluídos para o desempenho da sua função em matéria de exames, como é imprescindível acompanhar os processos das restantes, em termos de se perspectivar a data de conclusão e recepção dos mesmos e antecipar as tarefas necessárias à sua imediata consagração à realização de exames.
Assim, determino a constituição de um grupo de trabalho para acompanhamento do programa de construção e preparação dos parques de manobras, com a seguinte composição:
Direcção-Geral de Viação:
Engenheiro Manuel Vieira Costa, que presidirá;
Engenheiro Francisco Sequeira Rodolfo;
Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações:
Engenheiro Alfredo Filipe;
Engenheiro Rui Brás.
O grupo de trabalho deverá apresentar relatórios mensais do programa em referência com menção específica da situação de cada parque e previsão fundamentada da data de sua entrada ao serviço, tudo tendo em vista atempada previsão de início de vigência do novo sistema de realização de exames de condução.
14 de Março de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
