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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7537/2011
Considerando que o Implementing Arrangement n.º 2 to In-Service Support/Common Spares Management, assente no modelo de cooperação dos participantes do programa NH-90, tem por objectivo melhorar o aprovisionamento de sobressalentes, respeitando os requisitos operacionais, assegurando simultaneamente uma maior disponibilidade dos mesmos com o menor custo;
E tendo presente que a aprovação e respectiva assinatura do Implementing Arrangement n.º 2 to In-Service Support/Common Spares Management não acarreta para Portugal qualquer impacto financeiro:
Determino, de acordo com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional - lei orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho, o seguinte:
a) Aprovo a minuta do Implementing Arrangement n.º 2 to In-Service Support/Common Spares Management, em anexo ao ofício 1498/DGAIED, de 4 de Abril de 2011, relativa ao projecto NH90.
b) Delego, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no director-geral do Armamento e Infra-estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Veigas Filipe, a competência para a assinatura da minuta do Implementing Arrangement n.º 2.
12 de Maio de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
204691589
