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Ato Original
Despacho n.º 7541/2026
Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação.
Considerando os desafios crescentes que se colocam ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), decorrentes das transformações demográficas, da evolução dos padrões epidemiológicos, do progresso tecnológico e das exigências organizacionais, revela-se imperativo proceder à revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e organização da oferta de cuidados de saúde.
Neste enquadramento, as RRH assumem um papel estratégico na estruturação da resposta assistencial, promovendo a qualidade, a eficiência e a sustentabilidade dos cuidados prestados.
A especialidade de Ortopedia, de natureza predominantemente cirúrgica e com ampla abrangência clínica, representa uma das áreas com maior volume de intervenções cirúrgicas no SNS. Persistem, contudo, limitações significativas no que respeita à equidade na prestação de cuidados e aos tempos de resposta para consulta e cirurgia, que justificam a reorganização da respetiva RRH.
A RRH de Ortopedia deve assumir uma função orientadora e reguladora, promovendo a complementaridade entre instituições hospitalares e a integração com os demais níveis de cuidados, devendo, igualmente, permitir uma gestão dinâmica e eficiente dos recursos disponíveis, assegurando a equidade no acesso e contribuindo para a sustentabilidade do SNS a médio e longo prazo.
A nova organização da RRH de Ortopedia deve assentar num modelo de partilha integrada de cuidados, sustentado por evidência internacional de bons resultados, e dotado da flexibilidade necessária para se adaptar às especificidades locais. A definição objetiva e transparente do papel de cada ponto da rede, dos métodos de interação e das regras de funcionamento deve favorecer a concentração de respostas especializadas em patologias raras ou complexas em centros regionais de referência, com ganhos significativos em qualidade e eficiência.
A atual RRH de Ortopedia, datada de 2018, tem por base uma organização hospitalar entretanto alterada pela publicação do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que procedeu à criação das unidades locais de saúde, encontrando-se, nessa medida, desajustada da atual realidade organizativa do SNS.
Assim, o cumprimento da meta prevista no Programa do XXV Governo Constitucional, de reforço da resposta do Serviço Nacional de Saúde, assegurando um melhor ajustamento da rede às necessidades da população e aos recursos disponíveis, requer a revisão da RRH, pelo que se torna necessário proceder à constituição de um grupo de trabalho para elaboração de proposta de revisão da referida RRH.
Assim, atento o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, e sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., determina-se o seguinte:
1 - Deve proceder-se à elaboração de proposta da Rede de Referenciação Hospitalar de Ortopedia, incluindo uma rede de serviços de urgência, consistente com os recursos disponíveis e o Programa do XXV Governo Constitucional, no prazo de 90 dias.
2 - A elaboração da proposta referida no número anterior é cometida a um grupo de trabalho coordenado pelo Dr. Nuno Manuel da Conceição Diogo, médico ortopedista da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., e composto pelos seguintes profissionais:
a) Dr. Acácio Joaquim Correia Ramos - Ortopedia - Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;
b) Dr. António Fonseca de Oliveira - Ortopedia - Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
c) Dr. António Francisco Martingo Serdoura - Ortopedia - Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
d) Dr.ª Cristina Marta da Gama Gomes Alves - Ortopedia - Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
e) Dr. Fernando Manuel Pereira Fonseca - Ortopedia - Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
f) Dr. José Eduardo Seixas Osório Mesquita Montes - Ortopedia - Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.;
g) Dr.ª Maria Isabel Pires Rosa da Costa Pinto - Ortopedia - Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
h) Dr. Pedro Manuel Beckert Rodrigues - Ortopedia - Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;
i) Dr. Pedro Miguel Sousa Varanda - Ortopedia - Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
j) Dr.ª Sílvia Dolores Lampreia Braga Silvério de Carvalho - Ortopedia - Hospital Ortopédico de Sant’Ana, Parede;
k) Dr. Francisco Lucas Matos, em representação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
3 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
4 - O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
5 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado para o desempenho da sua missão.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de junho de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
320011328
