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Ato Original
Despacho n.º 7543/2026
Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar, como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação.
A Rede de Referenciação Hospitalar de Imunoalergologia atualmente em vigor data de 14 de fevereiro de 2017, tendo sido aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde em 8 de agosto de 2018.
Acresce que a atual Rede de Referenciação Hospitalar de Imunoalergologia foi elaborada tendo por base uma organização hospitalar entretanto alterada pela publicação do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que procedeu à criação das unidades locais de saúde, encontrando-se, nessa medida, desajustada da atual realidade organizativa do Serviço Nacional de Saúde, tornando-se crítica a sua atualização e adaptação ao enquadramento orgânico e funcional vigente.
Importa ainda dar cumprimento à meta prevista no Programa do XXV Governo Constitucional, de reforçar a resposta do Serviço Nacional de Saúde, assegurando um melhor ajustamento da rede às necessidades da população e aos recursos disponíveis.
Assim, atento o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, e sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., determina-se o seguinte:
1 - Deve proceder-se à elaboração de proposta da Rede de Referenciação Hospitalar de Imunoalergologia, consistente com os recursos disponíveis e o Programa do XXV Governo Constitucional, no prazo de 90 dias.
2 - A elaboração da proposta referida no número anterior é cometida a um grupo de trabalho coordenado pela Dr.ª Paula Leiria Pinto, médica imunoalergologista, da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., e integrado pelos seguintes profissionais:
a) Dr.ª Ana Todo-Bom - Imunoalergologia - Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
b) Dr.ª Antónia São Braz - Imunoalergologia - Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.;
c) Dr. Daniel Machado - Imunoalergologia - Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;
d) Dr.ª Helena Falcão - Imunoalergologia - Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
e) Dr. Pedro Carreiro Martins - Imunoalergologia - Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
f) Dr. Francisco Lucas Matos, em representação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
3 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
4 - O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
5 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado para o desempenho da sua missão.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de junho de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
320011300
