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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7585/2009
Considerando a importância de assegurar a realização de iniciativas que contribuem para promover a solidariedade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos mais carenciados;
Considerando que a criação de um programa de turismo para os Portugueses que se encontrem nessas condições permitirá o acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos, contribuindo ainda para dinamização da economia nacional e, em particular, das actividades turística e da restauração nas épocas baixa e média;
Considerando a necessidade de salvaguardar a vocação social do programa através da diferenciação do preço em função dos rendimentos dos participantes, promovendo o crescente acesso ao programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados;
Considerando que a Fundação INATEL tem assegurado, de forma eficaz, a gestão dos programas governamentais com características similares, nos quais já participaram mais de 535 mil cidadãos;
Considerando que as propostas apresentadas pela Fundação INATEL no sentido da criação de um programa denominado Programa Turismo Solidário 2009 ao qual tenham acesso os cidadãos residentes em Portugal com idade superior a 18 anos, estimando-se a realização 177 viagens nos parques de campismo ou centros de férias da Fundação INATEL, abrangendo cerca de 5300 cidadãos;
Considerando, por fim, que a criação do denominado Programa Turismo Solidário, atenta a sua função social e de dinamização da economia regional e local, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira:
Determinam os Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1 - A realização do Programa Turismo Solidário 2009, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pela Fundação INATEL, entidade a quem competirá a gestão do Programa a nível nacional e o alojamento dos participantes.
2 - A concessão do financiamento de (euro) 1 170 171, o qual será assegurado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
3 - A transferência para a Fundação INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 30 % até 29 de Abril de 2009, 30 % até 31 de Julho de 2009, 30 % até 30 de Outubro de 2009 e os restantes 10 % após a apresentação do relatório de execução do Programa.
4 - A celebração pela Fundação INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os cidadãos abrangidos pelo Programa, cuja previsão de custos dos prémios dos contratos de seguro é de (euro) 6776,50 os quais são suportados pelo mesmo Programa.
5 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do Instituto da Segurança Social, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Fundação INATEL, com a incumbência de acompanhar a sua execução.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.