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Ato Original
Despacho n.º 7586/2000 (2.ª série). - 1.ª alteração ao regulamento interno do conselho científico do Instituto Técnológico e Nuclear, aprovada pelo conselho científico em 15 de Março de 2000, cujo texto se publica em anexo.
27 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carvalho Soares.
Alterações ao regulamento do conselho científico
(aprovadas em 15 de Março de 2000)
Introdução de um novo artigo, artigo 14.º ("Substituição de membros da CC/CC e do P/CC"), e alteração para o artigo 15.º da numeração do actual artigo 14.º ("Revisão do regulamento interno"):
Artigo 14.º (novo)
Substituição de membros da CC/CC e do P/CC
1 - O pedido de demissão da CC/CC ou do P/CC é apresentado ao plenário, expressamente convocado para esse fim.
2 - O pedido de demissão do P/CC conduz à demissão da CC/CC.
3 - O pedido de demissão de um ou mais membros da CC/CC, à excepção do P/CC, é apresentado ao P/CC, que marcará a data para a eleição dos novos membros ou convocará o plenário se, nos termos do n.º 4 deste artigo, essas demissões acarretarem a demissão da CC/CC.
4 - O pedido de demissão de três ou mais membros da CC/CC acarreta a demissão da CC/CC.
5 - O plenário, convocado nos termos dos n.os 1 ou 3 deste artigo, marcará a data para eleição da CC/CC.
6 - O impedimento permanente de um ou mais membros da CC/CC é considerado, para efeitos deste artigo, equivalente a pedido de demissão.
7 - Às eleições previstas nos números anteriores aplicam-se as regras do artigo 13.º deste regulamento para a eleição da CC/CC, com as devidas alterações, e a votação deve ser realizada até 30 dias úteis após a formalização dos pedidos de demissão que lhe deram origem.
8 - O mandato dos novos membros, eleitos em substituição de outros membros, expirará no final do mandanto da CC/CC.
9 - Até à tomada de posse dos novos membros, os membros demissionários devem assegurar as funções para que foram investidos.
10 - Se, no prazo marcado para apresentação de listas, não houver nenhuma lista concorrente, as competências da CC/CC são assumidas pelo plenário do CC até novas eleições.
