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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7606/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Rui Manuel Baptista Fiolhais, a competência para:
a) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de deslocar-se em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
e) Autorizar as despesas em moeda estrangeira e de anos anteriores, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
f) Despachar os pedidos de reposição de quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
g) Autorizar as despesas com carácter de representação no âmbito do Gabinete;
h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
i) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
j) Autorizar as despesas por conta das dotações orçamentais afectas ao Gabinete nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
k) Autorizar a antecipação de duodécimos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Março de 2001.
12 de Março de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
