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Ato Original
Despacho n.º 7615/2022
De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, Quarteira, em reunião realizada a 31-07-2019, delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, na Presidente do Conselho Administrativo, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo Dalila Maria Palma Afonso. A delegação referida produz efeitos, reportados a um de agosto de 2019, prolongando-se até final do mandato da Diretora, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.
1 de setembro de 2019. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Dalila Maria Palma Afonso. - A Secretária do Conselho Administrativo, Margarida Maria Cruz Paredes.
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