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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7645/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/99, de 31 de Março, definiu as atribuições e a orgânica do Ministério da Economia, criando o Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica.
Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 6/99, de 19 de Maio, que estabeleceu a estrutura orgânica do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, ficou, desde logo, dotada dos correspondentes lugares de pessoal dirigente.
Verificando-se, com relação ao cargo de chefe de divisão de Estatística da Direcção e Serviços de Estatística e Métodos Quantitativos o qual se encontra assegurado, em regime de gestão corrente, pelo engenheiro Francisco Manuel Simões Lopes Matias, por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, bem como no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 6/99, de 19 de Maio, a vacatura do mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2000, decorrente da cessação do regime de gestão corrente, pela verificação da improrrogabilidade do prazo, por força do comando normativo constante do n.º 7 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 38.º, ambos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o novo estatuto de pessoal dirigente, aprovado pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, consagra no seu artigo 4.º, n.º 9, que, no caso de criação de serviços, como é o do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, o primeiro provimento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão possa ser feito por escolha, em regime de comissão de serviço, por um ano;
Considerando que o provimento de pessoal dirigente é, nos termos da lei, conforme o artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, consubstanciado, exclusivamente, pela figura jurídica da comissão de serviço, donde as outras formas de exercício do cargo de dirigente, nomeadamente o regime de substituição e de gestão corrente, não podem ser configuradas como provimento de cargo dirigente;
Considerando, assim, a necessidade de assegurar a coordenação da área inerente ao cargo de chefe de Estatística da Direcção de Serviços de Estatística e Métodos Quantitativos do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica:
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 4.º, da alínea b) do n.º 6 e do n.º 7 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nomeio, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 24 675/99 (2.ª série), de 9 de Novembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, chefe de divisão de Estatística da Direcção de Serviços de Estatística e Métodos Quantitativos do quadro do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica o assessor principal do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento Francisco Manuel Simões Lopes Matias, em regime de comissão de serviço, por um ano, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
31 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel da Silva Santos.
