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Ato Original
Despacho n.º 7648/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização prevista no despacho do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém n.º 1995/2002 (2.ª série), de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, subdelego:
1 - No chefe de sector do Núcleo de Recursos Humanos, Carlos José Duarte Borges:
1.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.1.2 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, institutos públicos e magistrados judiciais.
1.2 - As seguintes competências específicas:
1.2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários afectos ao Centro Distrital, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.2.2 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativas a funcionários afectos ao Centro Distrital, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.2.3 - Emitir declarações e certidões acerca da situação jurídica dos funcionários;
1.2.4 - Assinar o registo biográfico;
1.2.5 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais.
2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém.
3 - As alterações da situação jurídica dos funcionários, em especial as que envolvam abonos de qualquer natureza, devem ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de cinco dias.
4 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos válidos praticados desde o dia 13 de Setembro de 2001, no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
4 de Março de 2002. - A Directora do Núcleo de Recursos Humanos, Eduarda Maria Heleno dos Passos Infante.
