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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 7678/2009
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Determino que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
17 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.