Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7683/2009
A empresa Transfral Trading - Comércio Internacional; S. A., com sede no Largo do Corpo Santo, 21, 3.º, 1200-129, Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa Transfral Trading - Comércio Internacional, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo a empresa Transfral Trading - Comércio Internacional, S. A., a incluir no seu objecto social a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares).
5 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.