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Ato Original
Despacho n.º 7683/2024
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado em anexo à Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval e ingressar nos quadros permanentes, de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 22 de maio de 2024, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, o aspirante do Curso “CALM Manuel Armando Ferraz”, da classe de Fuzileiros:
21418, Martinho Rodrigues da Silva Fé Santos
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 22 de maio de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Este militar, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24617 Guarda-marinha da classe de Fuzileiros Rúben Filipe Silva Duarte.
18-06-2024. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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