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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7710-A/2020
Considerando o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
Considerando o disposto no artigo 5.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria n.º 180-B/2020, de 3 de agosto;
Aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021.
4 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
Concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público
Ano letivo de 2020-2021
Calendário
313464439
