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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7724/2002 (2.ª série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., um empréstimo no montante equivalente a Euro 18 000 000, o qual constitui a tranche A do financiamento destinado ao projecto de estudo, construção, fiscalização e colocação em serviço das obras de extensão do sistema regional de gestão e abastecimento de água da Madeira, denominado "Madeira Water and Environment II";
Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse regional e nacional devido aos seus inegáveis benefícios sociais, económicos e ambientais para a região onde se insere;
Considerando a resolução n.º 44/2002, de 17 de Janeiro, que autoriza a concessão do aval da Região Autónoma da Madeira à presente operação;
Considerando que é uma exigência do BEI a apresentação da contra-garantia da República Portuguesa;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competência proferida nos termos do despacho do Ministro das Finanças n.º 18 020/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela IGA junto do BEI, no montante equivalente a Euro 18 000 000, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
22 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário - IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.
Finalidades - financiamento do projecto "Madeira Water and Environment II" - tranche A.
Moeda - euro.
Montante - Euro 18 000 000.
Prazo - até 20 anos, podendo ir até 23 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou taxa variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Carência - oito anos.
Utilização - escalonada, até ao máximo de 10 utilizações, de montante não inferior a Euro 1 000 000 cada, até 17 de Janeiro de 2005.
Amortizações - em pagamentos anuais.
Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa variável e taxa fixa revisível).
Juros - semestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido. Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa revisível são pagos anual e postecipadamente, e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos semestral e postecipadamente.
Garantia - garantia da Região Autónoma da Madeira e contra-garantia da República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.
Outras condições - idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos outros Estados-Membros da Comunidade Europeia.
