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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 773/2002 (2.ª série). - Considerando que a empresa SEMIRN, Sociedade Europeia de Manutenção Industrial e Reparação Naval, Lda., com sede em Pinhal de Frades, Seixal, requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade do comércio de armamento;
Considerando que a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência do Ministério da Economia, ouvida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, considerou não ter observações a emitir nos termos dos grandes princípios da concorrência, estabelecidos no Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro;
Considerando que a empresa SEMIRN cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa SEMIRN, Sociedade Europeia de Manutenção Industrial e Reparação Naval, Lda., com sede em Pinhal de Frades, Seixal, a exercer a actividade do comércio de armamento.
20 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
