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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7746/2004 (2.ª série). - A reforma da Administração Pública tem como um dos vectores essenciais de mudança a organização dos serviços e a reavaliação das suas funções e dimensão, identificando os principais objectivos e a sua adequação à missão que lhe está atribuída.
Nesse âmbito, o artigo 50.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, determina a análise dos institutos públicos existentes à luz do regime constante da mesma lei quadro, de modo a promover a sua reavaliação e a necessária adequação ao novo regime.
Essa avaliação será efectuada por uma comissão cuja composição está prevista no mesmo normativo legal e cuja actividade terá de desenvolver-se em plena articulação com o plano de operacionalização da reforma da Administração Pública, aprovado por resolução do Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004.
Assim, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 da resolução do Conselho de Ministros acima referida, designo para integrar a comissão de análise dos institutos públicos, prevista no n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, os seguintes representantes do Ministério das Finanças:
Dr. José Henrique Rodrigues Polaco, da Inspecção-Geral de Finanças;
Dr.ª Maria Pulquéria Lúcio, da Inspecção-Geral da Administração Pública;
Dr. António José Simões, da Direcção-Geral da Administração Pública;
Dr. Virgílio Fernandes, da Direcção-Geral do Orçamento.
A comissão será ainda integrada pelos elementos indicados por cada ministério para apreciação dos respectivos institutos, nos termos constantes da alínea b) do n.º 3 do referido artigo 50.º
A Dr.ª Rosário Torres, subinspectora-geral de Finanças, é responsável pela coordenação e desenvolvimento do plano de actividades da comissão e a sua articulação com o trabalho desenvolvido pela Inspecção-Geral de Finanças sobre a caracterização das funções do Estado.
A comissão deverá prestar todo o apoio necessário à elaboração dos relatórios a apresentar por cada instituto até final de Abril, nos termos estabelecidos na alínea d) do n.º 2 da resolução do Conselho de Ministros.
Trimestralmente a comissão apresentará à Ministra de Estado e das Finanças um relatório de progresso do plano de actividades.
30 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.