Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7749/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego nos subdirectores-gerais, com possibilidade de subdelegação nos directores de serviços e chefes de divisão das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências, próprias e subdelegadas:
1.1 - Competências próprias - competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências, constantes do artigo 7.º da referida lei, que respeitem às áreas que integrem as seguintes unidades orgânicas e nos termos do diposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Estágio da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1990:
1.1.1 - Subdirector-geral licenciado José Miguel Antunes Fernandes, além da competência para autorização de despesas prevista no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Direcção de Serviços de Aprovisionamento Público (DSAP);
Direcção de Serviços Administrativos (DSA), nas matérias de orçamento, contabilidade, expediente e gestão de instalações;
Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial (DSEIP), incluindo a Divisão de Aquisição e Arrendamentos para o Estado (DAAE);
Núcleo de Informática;
Divisão Técnica de Obras e Avaliações;
Divisão de Estratégia e Projectos Especiais;
1.1.2 - Subdirectora-geral licenciada Maria Manuela de Lacerda Gomes Brandão:
Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário/Arquivo (DSCI);
Direcção de Serviços de Aprovisionamento Púbico, em matéria de procedimentos concursais;
Direcção de Serviço Administrativo, em matéria de pessoal e arquivo;
Divisão de Estudos Patrimoniais (DEP);
1.2 - Competências subdelegadas e subdelegáveis pelo despacho n.º 13 082/2003 (2.ª série), de 20 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2003, ao abrigo do seu n.º 3, referentes às áreas indicadas.
2 - Este despacho substitui o despacho n.º 14 030/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos.
5 de Abril de 2004. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.