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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7767/2001 (2.ª série). - Tendo sido requerida autorização para a cisão da Companhia Europeia de Seguros, S. A, mediante destaque de parte do seu património, para com ela constituir uma nova seguradora, designada Winterthur Seguros, S. A. bem como a redução do seu capital social e alteração do respectivo contrato de sociedade;
Considerando que o Instituto de Seguros de Portugal apreciou o processo nos seus aspectos jurídicos e financeiros, e tendo em conta a autorização para a transferência de carteira de seguros dos ramos Não Vida da seguradora a cindir para a nova seguradora, e deu parecer favorável à requerida cisão e redução do capital social, bem como às alterações do contrato de sociedade:
Determino, em conformidade com o disposto nos artigos 12.º, 52.º e 238.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 25 153/2000 (2.ª série), de 13 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2000, o seguinte:
Autorizo a cisão simples da Companhia Europeia de Seguros, S. A., a redução do seu capital social e a alteração da denominação social para Winterthur Seguros de Vida, S. A., bem como das restantes cláusulas do contrato de sociedade, tudo em conformidade com o projecto apresentado, que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.
2 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
