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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7802-A/2006 (2.ª série) - Pelos despachos n.os 23 279-G/2003 (2.ª série), de 10 de Novembro, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003, e 4074-B/2004 (2.ª série), de 26 de Janeiro, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2004, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da EN 327 - beneficiação entre Ovar e São Jacinto.
No entanto, não se tornou possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade das declarações de utilidade pública.
Considerando o interesse nacional que reveste a construção daquele empreendimento e tendo em vista a continuação dos trabalhos, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, que ao Instituto das Estradas de Portugal sucedeu a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual assumiu automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a renovação das declarações de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das referidas parcelas de terreno, constantes da planta e do mapa de áreas anexo às declarações de utilidade pública anteriormente publicadas, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
Os encargos com as expropriações serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
16 de Março de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
