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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7802-D/2006 (2.ª série) - Pelos despachos SEOP n.os 4922-A/2004 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2004, SEAOP 23 818-F/2004 (2.ª série), de 26 de Outubro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 18 de Novembro de 2004, e SEAOP 18 352-H/2004 (2.ª série), de 6 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 31 de Agosto de 2004, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - lanço Mangualde-Guarda - sublanço Mangualde-Fornos de Algodres (do quilómetro 0+000 ao quilómetro 13+800), aditamentos n.os 1 e 2.
Pelos despachos SEOP n.os 4922-B/2004 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2004, SEAOP 18 352-I/2004 (2.ª série), de 6 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 31 de Agosto de 2004, SEAOP 21 074-E/2004 (2.ª série), de 14 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 13 de Outubro de 2004, e SEAOPC 14 403-F/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 123, 29 de Junho de 2005, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - lanço Mangualde-Guarda - sublanço Mangualde-Fornos de Algodres (do quilómetro 13+800 ao quilómetro 21+297,429), aditamentos n.os 2, 3 e 4.
Verificou-se agora a necessidade de rectificar os dados identificativos de algumas das parcelas abrangidas pelas declarações de utilidade pública atrás referidas, nomeadamente no que respeita aos seus limites, titularidade, confrontações e áreas.
Por outro lado, dadas as dificuldades verificadas, não foi possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade de algumas destas declarações de utilidade pública.
Assim, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públcas, Transportes e Comunicações, a rectificação das declarações de utilidade pública referidas e a renovação das declarações de utilidade pública entretanto caducadas, conforme mapas de expropriações e plantas parcelares cuja publicação se promove em anexo.
20 de Março de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações
SCUT das Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - Lanço Mangualde-Guarda - Sublanço Mangualde-Fornos de Algodres
(do quilómetro 0+000 ao quilómetro 13+800)
Mapa de expropriações
SCUT das Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - Lanço Mangualde-Guarda - Sublanço Mangualde-Fornos de Algodres
(do quilómetro 13+800 ao quilómetro 21+297,429)
