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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7844/2006 (2.ª série). - Constituição de equipa de projecto e de auditoria às administrações portuárias. - Em sessão de 23 de Março de 2006, o plenário da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, considerando que a auditoria temática às Administrações Portuárias revela manifesta natureza interdisciplinar dos respectivos sistemas de controlo, bem como especificidade e elevada complexidade de tarefas, sendo aconselhável implicar, na sua execução, um elemento especializado no controlo de fundos comunitários, deliberou considerar conveniente e adequada a constituição de uma equipa de projecto e de auditoria às Administrações Portuárias (Resolução n.º 4/06, 2.ª Secção).
Assim, tendo presente a citada resolução do plenário da 2.ª Secção, determino, sob proposta do director-geral, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 20 de Novembro, o seguinte:
1 - É constituída uma equipa de projecto e de auditoria, de natureza interdisciplinar e interdepartamental relativa às Administrações Portuárias, com os seguintes objecto e âmbito:
O objecto desta acção de controlo consubstancia-se numa auditoria de gestão, cobrindo os aspectos de mais elevado risco, tais como os das orientações estratégicas e de negócios, os do desempenho operacional, os de regularidade, eficiência e eficácia dos principais investimentos e das mais importantes concessões, bem como os ligados à evolução da situação económico-financeira das Administrações Portuárias;
O âmbito da auditoria deve cobrir o período de 2000 a 2005, bem como as Administrações Portuárias de Lisboa, Leixões, Setúbal-Sesimbra, Aveiro e Sines.
2 - A equipa de projecto tem a composição seguinte:
Auditor-chefe Dr. António Garcia (DA IX), que coordenará;
Dr.ª Maria da Conceição Botelho (DA IX);
Dr.ª Ivone Silva Mendes (DA III).
3 - O coordenador e os demais membros da equipa realizarão a presente auditoria em acumulação com outras tarefas, no âmbito dos departamentos a que pertencem, auferindo as Dr.ªs Maria da Conceição Botelho e Ivone Silva Mendes a remuneração suplementar mensal ilíquida de Euro 500, pelo que fica excluído o pagamento de qualquer trabalho extraordinário.
4 - A equipa de projecto e de auditoria ora constituída desenvolverá a sua actividade de 1 de Abril a 30 de Novembro do corrente ano de 2006.
28 de Março de 2006. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.
