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Ato Original
Despacho n.º 7859/2008
Subdelegação de competências
Ao abrigo da autorização concedida pelos n.os I, n.º 4, e II, n.os 2 e 4, do despacho 27463/07, de 31 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 7 de Dezembro de 2007, com a redacção que lhe foi dada pelo despacho n.º 3402/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 Fevereiro de 2008, subdelego na directora de serviços das Relações Internacionais, Teresa Maria Pereira Gil, as seguintes competências que me foram subdelegadas ou delegadas:
a) Resolver os pedido de reembolso relativos ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, até ao limite de (euro) 250 000 e (euro) 100 000, respectivamente;
b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, incluindo os pedidos de informação vinculativa, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
c) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66º e 76º do Código de Procedimento e do Processo Tributário, com excepção dos previstos na anterior redacção dos artigos 129º do Código do IRC e 141º do Código do IRS, até ao montante de imposto contestado de (euro) 250.000 e (euro) 100.000, respectivamente;
d) Apreciar e decidir os pedidos de revisão excepcional da matéria tributável do IRC e do IRS previstos no n.º 4 do artigo 78º da lei Geral Tributária, até ao montante de (euro) 250.000 e (euro)100.000, respectivamente;
e) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
f) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
g) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
i) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante relativamente aos funcionários em exercícios de funções na respectiva unidade orgânica;
j) Justificar ou injustificar faltas aos funcionários em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
k) Autorizar o gozo de férias dos funcionários em exercício de funções na respectiva unidade orgânica e aprovar o respectivo plano anual.
2 - Autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas no chefe de divisão de Administração.
3 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de Fevereiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Manuel de Sousa Fernandes Meireles.