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Ato Original
Despacho n.º 7887/2011
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 5881/2011, publicado no DR n.º 67 (2.ª série), de 05 de Abril de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante da Companhia de Intendência da Unidade de Apoio Geral do Comando da Administração dos Recursos Internos, Capitão de Cavalaria - Jorge Miguel Sanches e Silva, a competência relativa aos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, até militares do mesmo posto.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Janeiro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
18 de Abril de 2011 - O Comandante da Unidade de Apoio Geral, José António Madeira da Palma, coronel.
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