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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 791/2000 (2.ª série). - Considerando os bons serviços desportivos que Francisco da Graça Gordo prestou ao desporto nacional junto de diversas modalidades como o andebol, atletismo, basquetebol, ciclismo, futebol, patinagem e rugby;
Tendo em conta que ao longo de mais de 40 anos alcançou um plano de destaque pelo importante trabalho realizado no âmbito da enfermagem e fisioterapia em vários organismos desportivos nacionais, como o Comité Olímpico de Portugal, Direcção-Geral dos Desportos, Federação Portuguesa de Andebol, Federação Portuguesa de Patinagem, Federação Portuguesa de Rugby, Grupo Desportivo de Direito, Sporting Clube de Luanda e Sporting Clube de Portugal;
Considerando que pelo relevante trabalho junto dos atletas foi várias vezes chamado a acompanhar as delegações portuguesas aos Jogos Olímpicos do México, Munique, Montreal, Los Angeles e Seul;
Considerando ainda que no âmbito da formação assumiu com grande dedicação, empenho e dinamismo a prelecção de vários cursos de socorrismo e de enfermagem desportiva levados a efeito pela Associação de Futebol de Lisboa e pela Direcção-Geral dos Desportos;
Considerando que o empenho e espírito de missão ao longo da sua brilhante carreira são merecedores de apreço e louvor pelo alto serviço prestado ao desporto português:
Determina-se:
É concedida a Francisco da Graça Gordo a medalha de mérito desportivo, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
6 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.