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Ato Original
Despacho n.º 7910/2025
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 9 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete, com funções de substituição da coordenadora, a licenciada Maria José Campos Olivença Silva Nogueira, gestora tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do anteriormente citado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 6 de junho de 2025.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
3 de julho de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Maria José Campos Olivença Silva Nogueira;
Natural de Lisboa.
2 - Habilitações académicas:
Licenciada em Antropologia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE, tendo frequentado o mestrado em Antropologia, especialização em Turismo e Património.
3 - Experiência profissional:
Iniciou a sua atividade profissional na carreira administrativa no Serviço de Ação Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, tendo transitado posteriormente para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;
Ingressou, em 2005, na carreira técnica de administração tributária adjunta na então Direção-Geral das Contribuições e Impostos (atual Autoridade Tributária e Aduaneira);
Ingressou, em 2019, na carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira, na categoria de gestora de administração tributária;
Desde 2008 que exerce funções de apoio técnico administrativo nos Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais dos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXIV Governos Constitucionais.
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