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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7916/2003 (2.ª série). - O Coro Gregoriano de Lisboa pretende deslocar-se à Bélgica, a convite da organização do VIII Festival Internacional de Canto Gregoriano de Watou, entre os próximos dias 29 de Maio a 2 de Junho, a fim de efectuar um concerto no âmbito daquele Festival.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do referido grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
31 de Março de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.