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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7924/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, bem como no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no meu chefe de gabinete Manuel Martinho Pinheiro Gonçalves os poderes para a prática dos seguintes actos administrativos:
a) Efectuar a gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
b) Autorizar a prática de actos de gestão corrente relativos às funções específicas no âmbito do Gabinete, sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
c) Efectuar a gestão do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afecto;
d) Autorizar a deslocação e requisição de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, nos termos do disposto nos artigos 20.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar as deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei n.º 192/95, de 18 de Julho, bem como o correspondente processamento das despesas;
f) Autorizar as despesas com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar o processamento de despesas de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável, e o interesse do serviço o exigir, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno e a prestação de trabalho por dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, de acordo com o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
j) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
k) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto, estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
l) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
n) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2005, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, pelo chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.
22 de Março de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
