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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 7924/2011
Por meu despacho de 27/04/2011, proferido por delegação de competências, e após aprovação do Conselho Geral da Universidade Técnica de Lisboa, foi aprovado o regulamento de Propinas da Faculdade de Arquitectura da UTL.
Regulamento de propinas
(ano lectivo de 2011-2012)
Nos termos do artigo 15.º, n.º 1 da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (Estabelece as bases do financiamento do ensino superior), "as instituições de ensino superior prestam um serviço de ensino que deve ser qualitativamente exigente e ajustado aos objectivos que determinaram a sua procura pelos estudantes, os quais devem demonstrar mérito na sua frequência e comparticipar nos respectivos custos".
A referida comparticipação nos custos é assegurada através do pagamento pelos estudantes às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência, designada por propina.
A matrícula na Faculdade de Arquitectura (FA) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL) confere a qualidade de aluno e o direito à inscrição nos cursos nela ministrados.
A inscrição nos cursos confere ao aluno o direito a:
a) frequentar aulas e outras actividades lectivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito e beneficiar de assistência por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares;
b) ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias objecto das unidades curriculares referidas em a);
c) utilizar, respeitando os respectivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, o Centro de Informática e outras estruturas de apoio ao ensino existentes na FA.
Na FA, o pagamento de propinas nos cursos conferentes de grau (licenciado, mestre e doutor) é feito de acordo com as normas constantes do presente regulamento:
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados e inscritos na FA em cursos de licenciatura, de mestrado integrado, mestrado e de doutoramento.
2 - O valor das propinas é fixado anualmente, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22/08, dos Estatutos da UTL e da FA.
Artigo 2.º
Propina dos Cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado
1 - O valor anual da propina para o ano lectivo 2011/2012 é de (euro) 999,71 (novecentos e noventa e nove euros e setenta e um cêntimos). Este valor de propinas é aplicável aos alunos que optarem pelo pagamento das mesmas em prestações. O valor anual da propina para os alunos que optarem pelo seu pagamento integral no acto da inscrição é de (euro) 900,00 (novecentos euros).
2 - Os alunos que se inscrevam em disciplinas avulso ou extracurriculares, pagarão o seguinte montante: propina fixa de (euro) 200,00 (duzentos euros), acrescida de (euro) 30,00 (trinta euros) por cada ECTS das unidades curriculares em que se pretendam inscrever.
3 - Os alunos que se inscrevam em unidades curriculares que pertençam apenas a um dos semestres do ano lectivo pagam metade da propina referida no ponto 1, ou seja, (euro) 499,85 (quatrocentos e noventa e nove euros e oitenta e cinco cêntimos).
4 - A propina a que se alude supra no ponto 1 pode ser paga de uma só vez, no acto da inscrição, ou em quatro prestações, as três primeiras no valor de (euro) 249,93 (duzentos e quarenta e nove euros e noventa e três cêntimos) e a última no valor de (euro) 249,92 (duzentos e quarenta e nove euros e noventa e dois cêntimos), sendo a primeira paga no acto da inscrição, a segunda até ao dia 30 de Novembro de 2011, a terceira até ao dia 29 de Fevereiro de 2012 e a quarta até ao dia 30 de Abril de 2012.
5 - A propina a que se alude supra no ponto 3 pode ser paga de uma só vez no acto da inscrição, ou em duas prestações, uma no valor de (euro) 249,93 (duzentos e quarenta e nove euros e noventa e três cêntimos) e a outra no valor de (euro) 249,92 (duzentos e quarenta e nove euros e noventa e dois cêntimos), sendo a primeira paga no acto da inscrição e a segunda até ao dia 30 de Novembro de 2011 (se o aluno se inscrever no 1.º Semestre) ou até dia 30 de Abril de 2012 (se o aluno se inscrever no 2.º Semestre).
6 - Caso os alunos se inscrevem através do portal NETPA, o prazo de pagamento da propina devida no acto da inscrição é de 8 (oito) dias a contar do dia da inscrição.
7 - A propina a que se alude supra no ponto 2 tem que ser obrigatoriamente paga de uma só vez e no acto da inscrição.
8 - Ao valor da propina a pagar nos termos dos pontos 1 a 3 acresce o valor do seguro obrigatório e (euro) 20,00 (vinte euros) para despesas administrativas. No caso de pagamento em prestações, estes valores são devidos aquando do pagamento da primeira prestação.
Artigo 3.º
Propina dos Cursos de Mestrado
1 - O valor da propina para os alunos que iniciam o curso no ano lectivo de 2011-2012 é de (euro) 3.500,00 (Três mil e quinhentos euros).
2 - O pagamento da propina referida no ponto 1 é feito nos seguintes termos:
a) 1.º Ano:
1.ª prestação: no valor de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros) é paga no acto da inscrição;
2.ª prestação: no valor de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros) é paga até 29 de Fevereiro de 2012.
b) 2.º Ano: no valor de (euro) 500,00 (quinhentos euros) é paga no acto da inscrição.
3 - Para os alunos que terminarem a licenciatura na F.A. com média de 15 (quinze) valores ou superior, o valor da propina é de (euro) 3.000 (Três mil euros).
4 - O pagamento da propina referida no ponto 3 é feito nos seguintes termos:
a) 1.º Ano:
1.ª prestação: no valor de (euro) 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta euros) é paga no acto da inscrição.
2.ª prestação: no valor de (euro) 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta euros) é paga até 29 de Fevereiro de 2012.
b) 2.º Ano: no valor de (euro) 500,00 (quinhentos euros) é paga no acto da inscrição.
5 - Ao valor a pagar nos termos do ponto 1 e 3, acresce o valor do seguro obrigatório e (euro) 20,00 (vinte euros) para despesas administrativas. Estes valores são devidos nos dois anos e devem ser pagos aquando do pagamento da primeira prestação do 1.º ano e no acto de pagamento da prestação única do 2.º ano.
6 - Se o aluno repetir o 1.º Ano, poderá fazer o pagamento da propina correspondente ao semestre em que se inscreve ou fazer o pagamento por disciplinas avulsas, nos termos do artigo 2.º, n.º 2.
7 - Se o aluno não concluir a tese/dissertação no segundo ano do mestrado, fica obrigado a pagar o valor correspondente à propina do 2.º ano (ponto 2 alínea b) ou 4 alínea b) e as verbas a que se alude no ponto 5, por cada ano adicional, a pagar nos termos referidos nos pontos anteriores.
Artigo 4.º
Propina dos Cursos de Doutoramento
1 - O valor da propina para os alunos que iniciam o curso no ano lectivo de 2011-2012 é de (euro) 6.500,00 (seis mil e quinhentos euros).
2 - O pagamento da propina é feito nos seguintes termos:
a) 1.º Ano:
1.ª prestação: no valor de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros) é paga no acto da inscrição.
2.ª prestação: no valor de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros) é paga até 29 de Fevereiro de 2012.
b) 2.º Ano:
1.ª prestação: no valor de (euro) 1.000,00 (mil euros) é paga no acto da inscrição.
2.ª prestação: no valor de (euro) 1.000,00 (mil euros) é paga até 28 de Fevereiro de 2013.
c) 3.º Ano:
1.ª prestação: no valor de (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros) é paga no acto da inscrição.
2.ª prestação: no valor de (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros) é paga até 28 de Fevereiro de 2014.
3 - Ao valor a pagar nos termos do ponto 1 acresce o valor do seguro obrigatório e (euro) 20,00 (vinte euros) para despesas administrativas. Estes valores são devidos nos três anos e devem ser pagos aquando do pagamento da 1.ª prestação.
4 - Se o aluno repetir o 1.º Ano, poderá fazer o pagamento da propina correspondente ao semestre em que se inscreve ou fazer o pagamento por disciplinas avulsas, nos termos do artigo 2.º, n.º 2.
5 - Concluído o primeiro ano, se o aluno não concluir o doutoramento em três anos, fica obrigado a pagar o valor correspondente à propina do 3.º ano e as verbas a que se alude no ponto 3, por cada ano adicional, a pagar nos termos referidos no ponto anteriores.
Artigo 5.º
Liquidação das Propinas
A liquidação das propinas deve ser efectuada do seguinte modo:
1.ª prestação ou prestação única: na Tesouraria da FA, por cheque, numerário ou Multibanco (cartão de débito);
Outras prestações: na Tesouraria da FA, por cheque, numerário ou Multibanco (cartão de débito) Homebanking ou Multibanco, com as referências disponíveis para consulta no site da FA (www.fa.utl.pt) no portal NETPA (na conta individual de cada aluno).
Artigo 6.º
Alunos bolseiros
1 - Os alunos que tenham requerido, ou pretendam requerer, bolsa aos Serviços de Acção Social (SAS) da UTL, deverão informar a FA dessa situação no acto de inscrição, estando obrigados a efectuar o pagamento da 1.ª prestação da propina no acto da inscrição.
2 - Os alunos referidos no ponto anterior dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data em que foram notificados da decisão do SAS (de deferimento ou indeferimento do pedido) para efectuar o pagamento das propinas já vencidas e não pagas.
3 - Os alunos que tenham requerido, ou pretendam requerer, quaisquer outras bolsas (à FCT ou qualquer outra instituição) estão obrigados ao pagamento das propinas nos termos e prazos estabelecidos no presente Regulamento. Caso lhes venha a ser concedida a bolsa, deverão solicitar o reembolso das verbas pagas até ao limite do valor da bolsa, mediante requerimento dirigido ao Presidente da FA, devendo anexar ao pedido os originais dos recibos emitidos pela FA correspondentes aos pagamentos de propinas efectuados.
Artigo 7.º
Não Pagamento das Propinas
1 - O não pagamento das propinas determina o seguinte:
a) A nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
b) A anulação da matrícula e da inscrição anual;
c) Não emissão de qualquer certidão ou qualquer outro documento de natureza análoga e não fornecimento de qualquer informação de natureza académica;
d) Não atribuição de classificação de exames ou quaisquer outros dispositivos de avaliação previstos no calendário escolar;
e) Sujeição aos procedimentos legais de cobrança de dívidas.
2 - Caso o aluno pretenda regularizar a situação deverá dirigir-se à Tesouraria da FA para efectuar o pagamento da propina em causa, acrescendo ao valor em dívida os juros moratórios, calculados nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16/03 (1 % se o pagamento se fizer dentro do mês de calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando uma unidade por cada mês de calendário ou fracção se o pagamento se fizer posteriormente).
3 - Em cada ano lectivo, findo o prazo de pagamento da última prestação das propinas, os Serviços Académicos da FA deverão apresentar o processo ao Presidente da FA para despacho relativamente aos efeitos descritos supra no ponto 1.
4 - O despacho proferido nos termos do ponto anterior deve ser notificado ao aluno, através de edital a afixar nos locais de estilo da FA e no NETPA (na conta individual do aluno).
Artigo 8.º
Anulação da matrícula pelo aluno
1 - No caso de o aluno anular a matrícula antes da data limite para o pagamento da segunda prestação (30 de Novembro de 2011), fica obrigado a pagar apenas a 1.ª prestação.
2 - No caso de o aluno anular a matrícula depois da data limite para o pagamento da segunda prestação (30 de Novembro de 2011) e até ao dia 31 de Dezembro de 2011, fica obrigado a pagar a 1.ª e a 2.ª prestações.
3 - A anulação da matrícula após o dia 31 de Dezembro de 2011, qualquer que seja o motivo, implica o pagamento do valor anual total da propina.
4 - Nos casos estabelecidos supra nos pontos 1 e 2, se o aluno fez o pagamento integral da propina no acto da inscrição, deverá ser-lhe devolvida a verba paga em excesso, de acordo com as regras estabelecidas neste artigo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da FA, até ao 5.º (quinto) dia útil após a data do pedido de anulação.
Artigo 9.º
Disposições diversas
1 - O processo individual dos alunos da FA que sejam transferidos para outro estabelecimento de ensino superior só será enviado a este estabelecimento se o aluno tiver completamente regularizado o pagamento das propinas na FA.
2 - Não será emitida qualquer carta de curso, certidão ou outro qualquer documento relativo ao aproveitamento escolar do aluno, enquanto se mantiver qualquer situação de incumprimento do aluno no que respeita ao pagamento de propinas.
3 - As omissões e dúvidas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da FA.
4 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e vigorará no ano lectivo de 2011-2012.
25 de Maio de 2011. - O Presidente da Faculdade, Doutor Manuel Jorge Couceiro da Costa (professor associado).
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