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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 7925/2011
Por meu despacho de 27/04/2011, proferido por delegação de competências, publica-se o presente regulamento.
Regulamento da Gestão Financeira dos Cursos de Mestrado e Doutoramento
Artigo 1.º
O presente regulamento aplica-se aos seguintes cursos conducentes a grau ministrados na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa (FAUTL):
a) Mestrados
b) Doutoramentos
Artigo 2.º
1 - A frequência dos cursos identificados no artigo 1.º implica o pagamento de uma propina.
2 - O valor da propina a pagar é fixada anualmente nos termos da legislação aplicável.
3 - O valor das propinas dos cursos é receita própria da FAUTL.
Artigo 3.º
1 - Antes do início do respectivo ano lectivo, os coordenadores dos cursos de mestrado e de doutoramento devem apresentar ao Presidente da FAUTL, para aprovação, um orçamento com a estimativa dos custos inerentes ao funcionamento do curso nesse ano lectivo, doravante designadas "despesas ilegíveis".
2 - As despesas ilegíveis constantes do orçamento mencionado no ponto anterior não podem ultrapassar o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor das propinas recebidas no âmbito do respectivo curso.
Artigo 4.º
1 - São consideradas despesas ilegíveis dos cursos de mestrado e doutoramento, as seguintes despesas:
a) Pagamento de docentes externos à FAUTL (professores convidados ou outras individualidades convidadas);
b) Visitas de Estudo;
c) Consumíveis;
d) Viagens de docentes da FAUTL, realizadas no âmbito do respectivo curso.
2 - Qualquer despesa que não esteja prevista no orçamento do curso aprovado, tem que ser previamente aprovada pelo Presidente da FAUTL, mediante requerimento fundamentado do coordenador do curso.
3 - Se no final do ano lectivo em causa, não tiverem sido feitas todas as despesas orçamentadas, as verbas alocadas e não gastas são da FAUTL, não transitando para o orçamento do ano seguinte do respectivo curso.
Artigo 5.º
Os docentes da FAUTL não auferem qualquer remuneração adicional pela leccionação de aulas nos cursos conferentes de graus, sendo esta incluída no número de horas de leccionação do docente constante da distribuição de serviço docente.
Artigo 6.º
1 - A realização das despesas que constam dos orçamentos aprovados deve ser feita de forma faseada, ao longo do ano lectivo, tendo em conta as datas de pagamento das prestações das propinas.
2 - Para efeitos de cabimentação e posterior pagamento, todas as despesas elegíveis são sempre previamente apresentadas ao Presidente da FAUTL, devidamente fundamentadas (com documentação de suporte) e preferencialmente através do modelo de requisição interna da FAUTL.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho de Gestão da FAUTL em 15 de Abril de 2011 e foi aprovado pelo Presidente da FAUTL em 27 de Abril de 2011.
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
25 de Maio de 2011. - O Presidente da FAUTL, Prof. Doutor Manuel Couceiro da Costa (professor associado).
204726531