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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7962/2010
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 13624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Francisco da Fonseca Ramos, ex-alferes miliciano;
José Carlos Pinto Strecht Ribeiro;
José Manuel Rodrigues Oliveira Costa, capitão-de-mar-e-guerra, ref.;
José de Sá Alves da Silva, ex-1.º cabo;
Luís Francisco da Conceição Franganito, ex-furriel miliciano;
Sérgio Anjos Amargar, ex-alferes miliciano.
15 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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