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Ato Original
Despacho n.º 7964/2010
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho n.º 6921/2010, de 29 de Marco, do tenente-general comandante da instrução e doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril, subdelego no comandante da Escola de Sargentos do Exército, COR INF NIM 05069482, Lúcio Agostinho Barreiro dos Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, ate ao limite de (euro) 25 000.
2 - O presente despacho produz efeito desde 10 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola de Sargentos do Exército, COR INF NIM 05069482, Lúcio Agostinho Barreiro dos Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de Abril de 2010. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, António José Pacheco Dias Coimbra, major-general.
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