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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7965/2003 (2.ª série). - O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes é um organismo de carácter técnico com vista a coadjuvar o Governo na resolução das situações relativas a obras públicas e transportes, funcionando na directa dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Nos termos da lei, o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes é composto por representantes da administração central e da administração local.
Assim, nos termos da alínea s) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, designo vogal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, na área de transportes urbanos municipalizados, o engenheiro Fernando Campos.
31 de Março de 2003. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.
