Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7965/2010
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho n.º 6921/2010, de 29 de Marco, do tenente-general comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril, subdelego no comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 18801584, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar c realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, até ao limite de (euro) 25 000.
2 - O presente despacho produz efeito desde 10 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART MM 18801584, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de Abril de 2010. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, António José Pacheco Dias Coimbra, major-general.
203207992