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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7977/2003 (2.ª série). - Com vista à obra de implantação da conduta elevatória da estação elevatória de Gandra ao reservatório de Rebordosa - obra de finalização do subsistema do Vale do Sousa - sector norte, no concelho de Paredes, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 14/DSJ, de 15 de Janeiro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento e Desenvolvimento Urbano, o seguinte:
1 - A parcela de terreno que a seguir se discrimina, identificada no mapa e assinalada na planta que se publica em anexo ao presente despacho, ficará, de ora em diante, onerada com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A., concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de abastecimento de água à área sul do Grande Porto.
Parcela n.º 2 - com a área de 268 m2, sita no lugar de Serrinha, propriedade de Irene Leite dos Santos, confrontando a norte com estrada (rampa da Feiteira), a nascente com António Fernando Dias Gonçalves, a sul com caminho público e a poente com a proprietária, a desanexar do prédio rústico, com a área de 1120 m2, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Rebordosa sob o artigo 3778 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Paredes.
2 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e a reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, absterem-se de efectuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 m e assim, nessa conformidade, manterem livre a respectiva área e consentirem, sempre que se mostre necessário, o seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.
4 de Abril de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
Ficha da parcela
Parcela n.º 2
Constituição de servidão de aqueduto público subterrâneo:
Localização - lugar de Serrinha, freguesia de Rebordosa, concelho de Paredes;
Artigo na matriz - 3778 rústico;
Descrição CRP - omisso;
Confrontações do prédio:
Norte - estrada (rampa da Feiteira);
Nascente - António Fernando Dias Gonçalves;
Sul - caminho público;
Poente - Abel Leite dos Santos;
Confrontações da parcela a constituir servidão:
Norte - estrada (rampa da Feiteira);
Nascente - António Fernando Dias Gonçalves;
Sul - caminho público;
Poente - proprietária;
Afectação do solo prevista em PDM - zona de construção;
Identificação dos proprietários e demais interessados:
Nome - Irene Leite dos Santos;
Domicílio/sede - Rua do Outeiro do Cabo, 106, Rebordosa, Paredes;
Área da parcela - 268 m2 (67 m comp.x4 m lar.);
Área do prédio de onde se destaca: 1120 m2;
Previsão dos encargos com a expropriação: Euro 6590,23.
