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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 798/2010
Considerando o efectivo de 217 militares portugueses que integram as várias forças portuguesas em missão no teatro de operações do Afeganistão e instaladas em Camp Warehouse;
Considerando que o contrato para o fornecimento da alimentação aos militares portugueses a operar no teatro de operações do Afeganistão, actualmente em vigor, termina a 28 de Fevereiro de 2010;
Considerando a necessidade de assegurar a prestação dos serviços de alimentação acima referidos depois de 28 de Fevereiro de 2010, tendo em conta a continuação da presença das forças portuguesas no Afeganistão;
Considerando que desde dia 1 de Agosto de 2005, o Exercito Português mantém um vínculo contratual com a empresa UTE, TECNOVE, SL - UCALSA, S. A. Portugal I, para o fornecimento de alimentação confeccionada, empresa esta credenciada pela NATO, e de reconhecida qualidade;
Considerando que o procedimento necessário à viabilização desta prestação de serviços está excluído do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, uma vez que está em causa um contrato relativo ao estacionamento de tropas (v. alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do CPP);
Considerando a necessidade deste contrato ser objecto de fiscalização por parte do Tribunal de Contas, atendendo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto;
Considerando a fundamentação avançada pela informação elaborada pelo Gabinete do CEME, de 17 de Dezembro de 2009, relativa à proposta de adjudicação e pedido de realização da despesa inerente ao procedimento acima referido, nomeadamente a respectiva nota de cabimento:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, autorizo a adjudicação do fornecimento de alimentação confeccionada ao efectivo português a operar no Afeganistão à firma UTE, TECNOVE, SL - UCALSA, S. A. Portugal I, e a correspondente realização da despesa inerente ao contrato a celebrar (contrato excluído nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do CPP), pelo valor de (euro) 1 132 740.
2 - Delego no Chefe de Estado-Maior do Exército, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos de natureza administrativa necessários à execução do contrato de fornecimento de alimentação confeccionada ao efectivo português a operar no Afeganistão, nomeadamente a aprovação da minuta do contrato escrito e a respectiva outorga.
3 - Dê-se conhecimento do teor do presente despacho ao CEMGFA.
23 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
202768008